Lei 5.692/71 – 1º Grau e 2º Grau Profissionalizante

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- Sobre -
A Lei 5.692/71 nasceu de um projeto elaborado por um grupo de trabalho instituído em junho de 1970. O ministro da Educação da época, o coronel Jarbas Passarinho, escolheu os membros do grupo: padre José de Vasconcelos (presidente), Valnir Chagas (relator), Clélia Capanema, Eurídes Brito, Geraldo Bastos da Silva, Nise Pires, Magda Soares, Gildásio Asnado e Aderbal Jurema.

- Características da Lei -
* Ano letivo de 180 dias.
* Ensino de 1º grau obrigatório dos 7 aos 14 anos.
* Educação à distância como possível modalidade do ensino supletivo.
* Inclusão da educação moral e cívica, educação física, educação artística e programas de saúde como materiais obrigatórios do currículo, além do ensino religioso facultativo.
* Formação preferencial dos especialistas da educação em curso superior de graduação ou pós-graduação.
* Formação preferencial do professor para o ensino de 1º e 2º grau em curso de nível superior de graduação ou pós-graduação.
* Os municípios devem gastar 20% de seu orçamento com educação.

- Mudanças na Sociedade -
A lei 5.692/71 além de promover alterações na estrutura organizacional da educação nacional, ela é bastante clara quanto à determinação e ordenação dos períodos, séries, faixas ou etapas a serem vencidas pelos alunos para completar seus estudos, em todos os graus de ensino. Ela propõe ao aluno a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade como a qualificação para o mercado de trabalho e o preparo para o exercício consciente da cidadania.
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